Inaugurando mais uma seção que pretende ser regular, nela eu vou discorrer um pouco sobre um assunto o qual estudo e gosto muito: Direito. Mas de uma forma que qualquer pessoa que leia possa entender. A idéia é que aquele indivíduo que não tem muito contato com o mundo jurídico possa ler, compreender e ter uma noção de como esse complexo universo pode trabalhar a seu favor.
Iniciarei essa sessão aproveitando uma notícia bastante interessante que li hoje. Todos conhecem o serviço Velox, oferecido pela Telemar. Muitas pessoas discutem a prestação deste serviço, havendo uma razoável gama de satisfeitos e outros tantos não muito contentes. Para todos eles tenho uma boa notícia: é possível que, em um futuro próximo, não mais nos será cobrado a taxa referente ao provedor. E eu explico porque.
O Ministério Público Federal propôs ação contra a Telemar em Belém, no Pará. Após a distribuição, isto é, o sorteio de qual vara especializada naquele assunto vai receber o processo, o juiz da 5ª Vara Federal acatou o pedido de tutela antecipada do MPF para conceder, em caráter liminar, decisão para proibir a cobrança do valor referente ao provedor da internet. Calma que agora eu traduzo.
Uma das atribuições classicamente determinadas ao Ministério Público é a defesa dos interesses difusos e coletivos, os quais abrangem um sem número de pessoas e, normalmente, beneficiam a comunidade como um todo, como por exemplo questões de direito do consumidor. Ora, a Telemar possui incontáveis contratos da Velox, e os provedores auferem horrores em virtude destes e nós, meros mortais, somos obrigados a arcar com custos desnecessários, o que acaba colocando por terra toda a doutrina de proteção da famigerada Lei 8.078/90, conhecida pelos íntimos como CDC - Código de Defesa do Consumidor.
A questão, evidentemente, é de competência da Justiça Federal. Pensemos um pouco na questão federativa. Um Estado-membro possui autonomia para reger a sua administração, lhe sendo reservado aquilo que não é incumbência do Governo Federal. Serviços de telefonia, porém, são mais abrangentes que um mero Estado-membro, ampliando-se de forma a alcançar vários Estados-membros. Portanto, não é possível que uma Justiça Estadual, que vai tratar das causas mais simples envolvendo as questões internas de sua sede territorial, julgue uma causa que vai afetar o país inteiro. Tal situação feriria o princípio da independência administrativa, sustentáculo da Federação. A decisão, portanto, há de ser da União, para que possa, legitimamente, influenciar todos os Estados-membros. Daí a ação ser proposta perante uma Vara Federal. No caso foi a 5ª devido à distribuição, que sorteou essa vara, para evitar que a ação corresse com "cartas marcadas".
Tutela antecipada é a responsável pelas famosas liminares, que toda vez escutamos em jornais, lemos em revistas e periódicos, mas não sabemos porque têm esse nome e o que fazem. A tutela antecipada é uma previsão especial da lei processual civil - no nosso caso a Lei 5.869/73, o Código de Processo Civil - que permite ao autor de uma ação requerer, antecipadamente, o julgamento de um de seus pedidos. Normalmente, o juiz só tem condição de se manifestar após apresentadas todas as provas e ouvido o réu, o que lhe confere um caráter de imparcialidade, mais próximo do nosso ideal de justiça. Porém, em casos aonde, por exemplo, a situação discutida na ação possa gerar dano sério e irreversível ou de difícil reversibilidade ou caracterizar abuso de direito, é possível pedir ao juiz que manifeste-se acerca daquele pedido antes mesmo de citado o réu para que possa se defender.
Contudo, essa decisão tem caráter temporário, podendo ser posteriormente revogada, ou reformada através de recurso, neste caso específico um chamado Agravo. Portanto, toda vez que o jornal falar em "liminar" significa uma decisão inicial que antecipa aquilo que o autor pede, e que só seria julgado na sentença e que esta decisão não é permanente, podendo ser alterada depois.
Depois da tradução acima, continuo a notícia.
A decisão do juiz levou em conta dois fundamentos: um técnico e um jurídico. O argumento técnico, apresentado após extensivas investigações do MPF, diz que o sistema da Velox, chamado de ADSL, se conecta diretamente aos servidores da Telemar, e que são estes que lhe conferem o seu próprio endereço de IP, e utilizando DNS também da Telemar. Aonde entram os provedores nessa história? Pensem vocês sobre isso, eu me abstenho de comentar qualquer coisa aqui.
Muito embora eu não tenha lido a decisão da Justiça, eu acredito que o fundamento jurídico tenha sido a questão da venda casada. O CDC proíbe a venda casada, situação aonde o fornecedor de produtos ou serviços condiciona a venda de um bem ou a realização de um serviço à aquisição de outro. Muita calma nessa hora! Não pensem que pacotes promocionais caracterizem venda casada!
Na venda casada está presente a OBRIGATORIEDADE em se adquirir o serviço ou o produto. No caso da Velox, por exemplo, só lhe é possível utilizar o serviço oferecido pela Telemar se você pagar a tarifa do provedor junto. Portanto, é caso de venda casada, e assim, creio eu, deva ter entendido o juiz lá de Belém. Agora, peguemos a Net. A Net oferece serviço de TV a cabo, internet e telefone. Você para ter TV a cabo NÃO PRECISA contratar o telefone, por exemplo. Mas, se você o fizer, receberá um preço promocional. Muito embora há quem diga que isto é uma forma velada de se fazer venda casada, tal corrente é minoritária e não encontra muito amparo nos meandros jurídicos.
A vitória para nós, usuários da Velox, ainda está bem longe. Esta liminar, como já foi explicado ali em cima, não é definitiva e pode ser alterada. Mas pelo menos já ganhamos uma batalha. Estamos na torcida para que o MPF e a Justiça Federal consigam fazer valer os direitos de nós, consumidores, que somos os grandes responsáveis pela movimentação da economia do país e ainda assim carregamos quase todos os encargos nas costas, e muitas vezes sem reclamar.
Íntegra da notícia no site: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/143879/decisao-favoravel-ao-mpf-garante-velox-sem-provedor-adicional-em-todo-o-pais
Estou preparando um review de um joguinho bem legal, devo estar postando em breve.
Até mais.
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Um comentário:
cara uma guerra é feita por batalhas, pelo menos é bom saber que isso está sendo discutido, mesmo sendo EU um usuário de Virtua =P
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